Resumo rápido
Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou o fim da escala de trabalho 6x1, estabelecendo a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
A mudança foi aprovada por meio da PEC nº 221/2019, que agora aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.
- 44h → 40h
- jornada semanal máxima, de forma gradual
- 2 dias
- de descanso remunerado por semana
- 0%
- de redução salarial, inclusive para pisos
Importante: as novas regras ainda não estão em vigor. Os prazos para adaptação começarão a contar da publicação oficial da Emenda Constitucional.
O que vai mudar?
A redução da jornada acontecerá gradualmente:
Após 2 meses da publicação
Até 42 horas semanais
Jornada máxima de 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
Após 14 meses da publicação
Até 40 horas semanais
Jornada máxima de 40 horas semanais, mantidos os dois dias de descanso remunerado.
Salários: não poderá haver redução salarial em razão da diminuição da jornada, inclusive para empregados que recebem pisos salariais.
Um dos dias de descanso deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Isso não significa que todas as empresas precisarão fechar aos sábados e domingos.
As empresas poderão continuar funcionando seis ou sete dias por semana?
Sim. A mudança não impede o funcionamento das empresas aos finais de semana.
Comércios, indústrias, restaurantes, prestadores de serviços e outras atividades que necessitam de funcionamento contínuo poderão organizar escalas de revezamento, garantindo os descansos dos empregados.
A escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, será uma das principais alternativas.
Além disso, a proposta permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam regimes diferenciados de compensação dos descansos, respeitadas as condições previstas na nova regra constitucional.
E a escala 12x36, será proibida?
A proposta aprovada não extingue expressamente a escala 12x36, utilizada especialmente em hospitais, serviços de vigilância e atividades contínuas.
Entretanto, sua manutenção exigirá atenção.
Isso porque a escala tradicional de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso representa uma média de 42 horas semanais.
Com a redução definitiva da jornada para 40 horas, poderão ser necessários ajustes na distribuição dos plantões e na concessão de folgas.
A proposta também prevê regras especiais para regimes diferenciados, inclusive mediante negociação coletiva.
Por isso, empresas que utilizam a escala 12x36 deverão avaliar sua adequação à nova legislação.
Atenção: as horas extras ficarão mais caras
Um dos principais impactos da mudança será o aumento do custo das horas extras, por dois motivos:
Aumento do valor da hora trabalhada
Com a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, o valor da hora normal aumentará e, consequentemente, o das horas extras.
Aumento dos reflexos no RSR
Com dois dias de repouso semanal remunerado (RSR), as horas extras habituais poderão gerar reflexos maiores sobre os descansos, aumentando também seus efeitos nas demais verbas trabalhistas.
Portanto, as empresas deverão redobrar a atenção ao controle das horas extras, pois seu custo poderá aumentar significativamente.
O que as empresas devem fazer agora?
Embora as novas regras ainda não estejam em vigor, é importante iniciar o planejamento. Recomendamos as seguintes medidas:
Revisar as jornadas atuais
Identificar empregados que trabalham 44 horas semanais e utilizam escalas 6x1, 5x1, 12x36 ou outras modalidades.
Estudar novas escalas
Avaliar a possibilidade de implantação da escala 5x2, com folgas fixas ou alternadas, conforme a necessidade de funcionamento da empresa.
Avaliar a necessidade de novas contratações
Empresas que funcionam aos sábados, domingos e feriados poderão precisar reorganizar equipes ou ampliar o quadro de funcionários.
Reduzir a necessidade de horas extras
Diante do possível aumento dos custos, será importante melhorar o planejamento das jornadas, evitando horas extras desnecessárias.
Analisar convenções e acordos coletivos
Verificar a necessidade de negociar novas regras de jornada, compensação de horários e concessão de descansos.
Revisar os custos trabalhistas
Realizar simulações considerando a redução da jornada, o aumento do valor das horas extras, seus reflexos no RSR e a eventual necessidade de novas contratações.
Nossa orientação
O principal cuidado neste momento é o planejamento.
A nova legislação afetará as empresas de maneiras diferentes, dependendo da atividade, do horário de funcionamento e da quantidade de empregados.
A definição antecipada das escalas e a avaliação dos custos permitirão uma adaptação mais segura, evitando despesas desnecessárias e possíveis passivos trabalhistas.
A recomendação é não realizar alterações precipitadas, mas iniciar desde já os estudos necessários para adequar a empresa às novas regras.
Este conteúdo tem caráter informativo, reflete o texto aprovado pelo Senado até 15/10/2026 e não substitui orientação para casos concretos. Será atualizado após a promulgação da Emenda Constitucional.
Conteúdo de
Equipe Admita
Departamento Pessoal e consultoria trabalhista
