“Sua empresa pode estar a uma notificação de distância de um passivo trabalhista de alguns milhares de reais. E o pior: você pode nem saber que está criando esse risco todos os dias.”
O alerta vermelho para empresas e RH
A frase acima não é exagero. Ela resume a realidade de muitas empresas brasileiras que, em 2025, foram surpreendidas por ações de rescisão indireta. O tema deixou de ser pontual e passou a fazer parte do radar estratégico de quem responde por pessoas, custos e reputação.
Em 2026, ainda sem dados oficiais consolidados de 2025, o que já se observa é a manutenção da pressão sobre empregadores, com relatos de crescimento consistente das demandas em tribunais regionais e escritórios especializados.
Dados que acendem o alerta
A evolução recente mostra uma tendência preocupante nas ações com pedido de rescisão indireta:
| Ano | Ações novas | Variacao | Fonte |
|---|---|---|---|
| 2022 | 279.044 | - | CNJ/DataJud |
| 2023 | 430.980 | +54,45% | CNJ/DataJud |
| 2024 | 174.795* | Tendencia de alta | CNJ/DataJud |
| 2025 | Em análise** | Crescimento projetado | Análises setoriais |
* Dados de janeiro a abril de 2024.
** Projeções com base em análises de escritórios especializados e observações de tribunais regionais.
O salto entre 2022 e 2023 foi expressivo, e os dados parciais de 2024 sinalizaram continuidade da pressão. Mantida aquela proporção mensal, 2024 poderia ultrapassar 520 mil ações anuais.
Já em 2026, o quadro é de cautela: sem consolidação oficial completa dos últimos ciclos, mas com forte indicacao de curva ascendente na faixa estimada de 20% a 30% sobre 2024.
Por que esse crescimento acelerou
Três vetores ajudam a explicar esse movimento:
- Democratização do conhecimento jurídico: redes sociais tornaram direitos trabalhistas mais acessíveis para trabalhadores.
- Jurisprudência favorável: entendimentos recentes reforçam que falhas graves como irregularidade de FGTS podem sustentar rescisão indireta.
- Pressão econômica e organizacional: atrasos salariais, jornada irregular, assédio e falhas de gestão ampliam conflitos e litígios.
O resultado prático é um ambiente de maior litigiosidade, com impacto financeiro e reputacional para empresas que não revisam seus processos preventivos.
Riscos reais para a empresa
Quando o pedido de rescisão indireta é procedente, os custos podem superar em muito uma rescisão comum.
Custos diretos
- Aviso prévio indenizado e reflexos.
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais e vencidas com 1/3.
- Multa de 40% do FGTS.
- Eventual dano moral (quando reconhecido).
Custos indiretos
- Honorários advocatícios e custas processuais.
- Tempo do RH e da equipe jurídica.
- Desgaste reputacional interno e externo.
- Risco de novas ações similares e efeito coletivo.
O volume financeiro em verbas rescisórias observado nos tribunais em 2025 reforça que esse risco não é teórico: ele já impacta caixa e previsibilidade de muitas organizações.
Causas mais comuns de rescisão indireta
Com base constitucional e no art. 483 da CLT, os gatilhos mais frequentes incluem:
- Atraso ou não pagamento de salários, mesmo parcial.
- Irregularidades em recolhimento de FGTS.
- Não concessão de férias no período legal.
- Assédio moral ou sexual.
- Alteração unilateral prejudicial de contrato.
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado.
- Descumprimento de obrigações contratuais e de segurança.
- Tratamento com rigor excessivo ou discriminatório.
Ações preventivas e governança trabalhista
Prevenir custa menos do que litigar. Uma agenda mínima de compliance trabalhista deve incluir:
- Auditoria mensal de folha, recolhimentos e benefícios.
- Treinamento de lideranças sobre limites legais e conduta.
- Canais de denúncia efetivos e com resposta estruturada.
- Documentação robusta de contratos, alterações e comunicações.
- Gestão de clima organizacional com monitoramento contínuo.
- Assessoria jurídica preventiva para revisar políticas internas.
No ambiente de trabalho, o foco deve estar em cultura de respeito, formalização de mudanças contratuais e rigor em prazos de pagamento.
Empresas com governança preventiva consistente reduzem risco de condenação, elevam segurança jurídica e ganham previsibilidade operacional.
O que fazer ao receber notificação
Se a empresa receber notificação de rescisão indireta, o tempo passa a ser fator estratégico.
- Não ignore: trate o documento com prioridade e registre internamente a ocorrência.
- Análise jurídica imediata: confronte alegações com documentos, histórico funcional e evidências de cumprimento contratual.
- Avalie negociação: em determinados cenários, um acordo pode reduzir custo, tempo e exposição reputacional.
- Defina estratégia formal de resposta: inclusive com contranotificação, quando tecnicamente recomendada por assessoria especializada.
Tendências para 2026
Pela trajetória recente, a tendência para 2026 é de continuidade da pressão sobre empregadores, especialmente em casos com prova digital.
- Alegações mais técnicas e melhor fundamentadas.
- Uso crescente de mensagens, e-mails e gravações como prova.
- Maior difusão de conteúdos jurídicos para trabalhadores.
- Expansão de entendimentos favoráveis em temas sensíveis.
Conclusão: da reação à prevenção
O aumento das ações de rescisão indireta não parece passageiro. Para RH e lideranças, a resposta eficaz passa por mudar a mentalidade: sair da gestão reativa para um modelo preventivo, com governança, treinamento e controle de obrigações.
Compliance trabalhista não é apenas defesa jurídica. É estratégia para proteger patrimônio, reputação e a sustentabilidade das relações de trabalho.
Como a Admita pode apoiar sua empresa
Muitas empresas acreditam que estão em conformidade, mas descobrem fragilidades apenas quando o passivo já está formado. A Admita atua de forma preventiva em duas frentes:
Auditoria trabalhista
- Diagnóstico de folha, FGTS, INSS e obrigações acessórias.
- Análise de contratos, políticas e documentos de RH.
- Mapeamento de não conformidades e plano corretivo.
Assessoria jurídico-trabalhista
- Consultoria preventiva permanente.
- Treinamento de lideranças em compliance trabalhista.
- Gestão de notificações, negociações e estratégia de defesa.
Fontes consultadas e aviso legal
- CNJ/DataJud - estatísticas da Justiça do Trabalho.
- Análises setoriais e relatórios de escritórios especializados.
- Publicações sobre crescimento das ações de rescisão indireta no Brasil.
- TRT-11 - valores pagos em direitos trabalhistas em 2025.
Sobre o autor: conteúdo elaborado com apoio da LLM generativa Claude.ai, orientação jurídica do advogado Dr. Jorge Augusto Polverini (OAB/PR - 57940) e experiência prática do consultor Wagner Rodrigues.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica para casos concretos.
Curadoria de
Wagner Rodrigues
Consultor de RH